Responsabilidade civil dos Hospitais: entenda o que ela abrange
Na área da saúde, tanto os médicos quanto os hospitais possuem responsabilidades diretamente atreladas às condutas e atendimentos que proporcionam aos seus pacientes.
Mais especificamente quanto aos Hospitais, insta frisar que sua responsabilidade não é tão simplória como alguns juristas fazem parecer, posto que, muito embora, o hospital seja um prestador de serviços, não possui o dever de indenizar todo e qualquer evento ocorrido dentro de suas instalações.
No entanto, existem diversas situações, particularidades e casos que devem ser analisados para definir realmente de quem é a culpa. Por isso, a seguir, tentaremos trazer alguns fatos e situações específicas para definir de modo geral o que abrange a responsabilidade civil dos hospitais.
O que abrange Responsabilidade Civil dos Hospitais?
Em decorrência ao Código de Defesa do Consumidor, qualquer defeito na prestação de serviços “extramédicos”, tais como falha nos equipamentos, queda de maca, queimaduras provocadas por eletrocautério, troca de medicação, ausência de plantonista, entre outros, acarretam a responsabilização da instituição.
Neste sentido, de forma muito didática, há muitos anos, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio Noronha, afirmou que a responsabilidade dos Hospitais somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta, única e exclusivamente, ao hospital, sendo que nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, especialmente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital – seja de emprego ou de mera preposição – não cabe ao hospital a obrigação de indenizar.
Já em relação aos atos estritamente médicos realizados nas dependências do hospital, caso gerem dano ao paciente, a doutrina e jurisprudência predominante estabelece que a instituição somente será responsabilizada se restar comprovada a imprudência, negligência ou imperícia do médico.
Como o judiciário se comporta em relação à infecção hospitalar?
Na hipótese de infecção hospitalar, nossos Tribunais usualmente responsabilizam o estabelecimento hospitalar, uma vez que atribuem a ele a obrigação de zelar pela integridade física do paciente. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a infecção é decorrente da internação, e não dos atos médicos em si.
Nota-se que durante o processo judicial, é de suma importância que o advogado do Hospital investigue e demonstre a origem da infecção, pois nem todas as infecções são hospitalares.
Neste sentido, o Jurista e doutrinador Miguel Kfouri Neto estabeleceu alguns parâmetros para se confirmar a suspeita da infecção adquirida no hospital, quais sejam:
- o paciente, antes de ingressar no hospital, não portava nenhum agente infeccioso ou apresentava baixa imunidade;
- a infecção não se classifica como endógena;
- a infecção surgiu quando o paciente já se encontrava aos cuidados do hospital;
- a infecção foi causada por agente infeccioso tipicamente hospitalar.
Desta forma, mostra-se de grande importância o Hospital manter uma CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) ativa, atuante e atualizada nos protocolos dos órgãos de saúde.
Por fim, vale lembrar que em todos os países existem significativos índices de morte advinda de infecção hospitalar, não sendo um privilégio dos hospitais brasileiros, mas protocolos e cuidados internos certamente auxiliam em sua prevenção.
Como proteger hospitais e médicos contra ações judiciais?
Uma das principais formas de evitar demandas judiciais propostas por pacientes é, obviamente, prezar por uma excelência na prestação dos serviços, na qualidade dos materiais e equipamentos utilizados e na manutenção dos cuidados com normas de segurança e assepsia.
No entanto, é importante destacar que é extremamente aconselhável que hospitais e médicos contem com o suporte jurídico e técnico de uma empresa voltada para a área médica que possa auxiliar nas mais diversas situações, desde a elaboração de contratos de prestação de serviços, o suporte em casos de processos judiciais, bem como o gerenciamento dos riscos dos estabelecimentos de saúde.
Com o apoio de profissionais especializados, é possível agir proativamente, mantendo todas as operações seguras e, assim, focando em prestar um serviço de excelência, garantindo a saúde e o bem-estar de todos os pacientes.