Direito e medicina legal: pontos para entender na prática

Direito e medicina legal: pontos para entender na prática

O direito e a medicina estão intimamente ligados: há muito tempo, as duas áreas se unem para auxiliar em processos judiciais, investigação criminal, perícias e outras ocasiões.

Desde a Antiguidade já se estudavam corpos para elucidação de crimes. Um dos casos mais emblemáticos ocorreu na Idade Média, com a necropsia do Papa Leão X, suspeito de ter sido envenenado.

Hoje, direito e medicina legal se conectam em diversas ocasiões para auxiliar em várias áreas do conhecimento. A seguir, explicaremos alguns pontos para você entender na prática como tudo funciona.

O que é a Medicina Legal?

Podemos definir a medicina legal como a junção de conhecimento e práticas médicas e paramédicas com o conhecimento e as práticas relacionadas às ciências jurídicas.

Dessa forma, o direito e a medicina legal se unem para colocar os conhecimentos científicos da medicina à disposição do estudo e do esclarecimento de fatos de interesse jurídico, principalmente quando estão relacionados ao âmbito criminal.

Podemos conceituar a medicina legal com as palavras do importante cirurgião francês, Ambroise Paré: “a medicina legal é a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais”.

Ou como conceitua o criminologista francês Alexandre Lacassagne: “a medicina legal trabalha como a arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça.”.

E quando citamos o direito e a medicina, não estamos falando apenas da elucidação de crimes, pensando principalmente nos peritos criminais. A medicina legal envolve muito mais áreas do conhecimento.

Com o apoio da biologia e da química, a medicina legal entra em contato com o direito civil, penal, trabalhista, desportivo e constitucional.

O trabalho do médico, mais conhecido neste meio como perito, visa definir a relação de causa e efeito entre:

·         Doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis);

·         Doença ou sequela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental;

·         O acidente e a lesão;

·         Doença ou acidente e o exercício da atividade laboral;

·         Doença ou acidente e sequela temporária ou permanente;

·         Desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.

O que faz o médico-pericial

O perito é um médico a serviço do Poder Judiciário, incumbido de fornecer esclarecimentos sobre diversas questões de âmbito jurídico, embasado em conhecimentos técnicos e científicos.

Ou seja, sua principal função não é tratar, prescrever medicamentos ou curar doentes. Sua principal função é utilizar seus conhecimentos em medicina para analisar pessoas e situações e, assim, emitir seu parecer técnico, de modo a embasar decisões legais.

Uma das funções mais conhecidas do perito é a de médico legista. Ele é responsável por avaliar ferimentos e outras características da vítima com o intuito de definir os detalhes da violência sofrida, causas de morte, além de outras situações, que geralmente estão ligadas a crimes e, por isso, englobam também a área do direito.

Além disso, o médico-pericial pode trabalhar objetivando a identificação de indivíduos e do grau de parentesco entre pessoas.

Também é possível ser requisitado por órgãos públicos ou pelo judiciário para avaliar a existência, grau, natureza e causa de lesões físicas ou mentais sofridas por pessoas que recorrem ao Poder Judiciário em busca de responsabilização e reparação dos danos sofridos.

Um exemplo comum é a figura do perito designado pela Previdência Social para avaliar casos de aposentadoria por incapacidade ou invalidez. Ele é responsável por analisar exames e demais dados para decidir pela concessão ou cancelamento do benefício.

Outro médico-pericial presente na vida dos trabalhadores é aquele contratado por órgãos ou empresas para fazer exame pré-admissional, periódico e demissional. Dessa forma, é possível monitorar o colaborador e identificar circunstâncias e comportamentos que podem gerar ou que já causaram algum tipo de agravo à sua saúde.

Tipos de perícias

É possível ainda dividir os tipos de perícias que podem ser realizadas por um médico-pericial.

Perícia direta: quando o perito está em contato direto com o indivíduo ou material examinado.

Perícia indireta: quando o perito não está em contato direto e leva em consideração apenas os dados fornecidos previamente.

Perícia contraditória: quando há divergência do conteúdo de outra com a mesma matéria em exame. No âmbito civil, o juiz geralmente pode designar nova perícia ou promulgar a decisão. No penal, o juiz pode solicitar que ambos apresentem suas conclusões ao mesmo tempo ou em separado, submetendo-as para a análise de um terceiro perito. No caso de nova divergência, todo processo de análise pode ser reiniciado.

Divisões da Medicina Legal

A medicina legal está dividida em algumas áreas com métodos, características, legislações e ferramentas específicas.

·         Antropologia forense – Procede ao estudo da identidade e identificação, como a datiloscopia, papiloscopia, iridologia, exame de DNA, etc., estabelecendo critérios para a determinação indubitável e individualizada da identidade de um esqueleto;

·         Traumatologia forense – Estudo das lesões e suas causas;

·         Asfixiologia forense – analisa as formas acidentais ou criminosas, homicídios e autocídios, das asfixias, sob o prisma médico e jurídico (esganadura, estrangulamento, afogamento, soterramento, etc.) Marcas de França, encontradas na esganadura, representadas pela ruptura da túnica interna infiltradas por sangue na carótida comum, perto da bifurcação, em forma de meia-lua com concavidade voltada para dentro ou de forma;

·         Sexologia forense – Trata da Erotologia, Himenologia e Obstetrícia forense, analisando a sexualidade em seu tríplice aspecto quanto aos efeitos sociais: normalidade, patológico e criminológico;

·         Tanatologia – Estudo da morte e do morto;

·         Toxicologia – Estudo das substâncias cáusticas, venenosas e tóxicas, efeitos das mesmas nos organismos. Constitui especialidade própria da Medicina, dada sua evolução;

·         Psicologia e Psiquiatria forenses – Estudo da vontade, das doenças mentais. Graças a elas determina-se à vontade, as capacidades civil e penal;

·         Polícia científica – atua na investigação criminal;

·         Criminologia – estudo da gênese e desenvolvimento do crime;

·         Vitimologia – estudo da participação da vítima nos crimes;

·         Infortunística – estudo das circunstâncias que afetam o trabalho, como seus acidentes, doenças profissionais etc.

·         Química forense – estudo de materiais como tintura, vidros, solos, metais, plásticos, explosivos e derivados do petróleo.

Como entender mais sobre direito e medicina legal?

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