Entenda a polêmica sobre violência obstétrica no Brasil

Entenda a polêmica sobre violência obstétrica no Brasil

O nascimento de uma criança é um dos momentos mais sublimes da vida de uma mulher, nascendo neste momento além de um filho, uma MÃE. Devido ao delicado e importante acontecimento é  imperativo que todo cuidado e técnica médica necessários sejam empregados no momento do parto, tornando-o cada vez mais seguro e confortável para o binômio feto/materno.

Entretanto, atualmente é comum ouvirmos a expressão ”violência obstétrica”, que se traduz na prática de atos que desrespeitam e agridem a gestante, tanto física quanto moralmente, no momento da gestação, parto, nascimento e até pós parto.  

A Organização Mundial de Saúde (OMS) após estudo realizado em mais de 30 países, elencou sete tipos de violência obstétrica que podem ocorrer com a mulher, são eles: abuso físico, abuso sexual, abuso verbal, discriminação, não cumprimento dos padrões recomendados pela literatura médica, mau relacionamento entre paciente e equipe médica e más condições do sistema de saúde. 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) acredita que o termo é inadequado, “devendo ser abolido, pois estigmatiza a prática médica, interferindo de forma deletéria na relação entre médicos e pacientes, afinal o médico tem como fundamento de sua profissão minorar o sofrimento do ser humano, consequentemente não há qualquer sentido pressupor que esse profissional, no exercício de suas funções, vá praticar atos que prejudiquem seus pacientes”.

Da mesma forma, o Ministério da Saúde (MS) solicita que o termo seja evitado, pois “se refere ao uso intencional da força, e portanto, não é aplicável a todos os incidentes que ocorrem durante a gestação, parto ou puerpério”.

Já a OMS, além de utilizar o termo violência obstétrica, acredita que abolir a expressão é, de certa forma, “tirar” a autonomia da mulher. 

A polêmica que circunda o tema é justamente em relação ao que é, de fato, a violência obstétrica e o que não é, para que esse termo não seja utilizado de forma indiscriminada. Para saber mais sobre o assunto, continue a leitura.

O que enquadra a violência obstétrica e como evitá-la? 

Além de inexistir um consenso entre o Conselho Federal de Medicina, Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde, ainda não há uma definição fechada sobre a violência obstétrica, estando em constante discussão, inclusive através de Ações Civis Públicas.

Independente da nomenclatura a ser utilizada para refletir o mau atendimento que a paciente obstétrica ou seu bebê possam ser vítima, é importante que haja uma reflexão e adoção de protocolos que visam a minoração de mencionadas reclamações, equilibrando as expectativas da gestante, o serviço oferecido e a necessidade médica diante do diagnóstico firmado.

Neste sentido, o Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 2232/2019, dispôs sobre a autonomia do paciente, estabelecendo sobre a possibilidade de recusa terapêutica do paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, no momento da decisão, em tratamento eletivo.

Assim, o médico, diante da recusa terapêutica, pode propor outro tratamento quando disponível , salvo quando tratar-se de paciente menor de idade ou de adulto que não esteja no pleno uso de suas faculdades mentais.

Não obstante, dentre outras previsões deixa claro que que a recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico quando restar comprovado o abuso de direito do paciente.

Muitas crítica foram levantadas, em especial pelo Ministério Público, o qual afirmou ser a Resolução contra os direitos fundamentais da mulher gestante, mas em nota de esclarecimento a sociedade, de 08.11.2019, o CFM já expressamente se manifestou que as alegações são infundadas, uma vez que “Com relação às gestantes, a regra estabelece que a recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico única e exclusivamente quando caracterizar abuso de direito em relação ao bebê. 

Nesse caso, o médico deverá comunicar o fato ao diretor-técnico que o encaminhará às autoridades competentes (Ministério Público), as quais acionarão o Poder Judiciário, cabendo a esse a decisão final se a vontade da gestante pode ser caracterizada como abuso de direito. Em nenhum momento a Resolução autoriza o médico a realizar tratamento à força na gestante.

Diversas questões ainda serão suscitadas, mas é importante ressaltar que a opinião e vontade da paciente devem ser respeitados, entretanto é imperativo que fique muito claro que o profissional médico é o único qualificado e conhecedor da técnica científica adequada a ser aplicada ao paciente.

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MD:É profissional da área da saúde e quer entender mais sobre a polêmica da violência obstétrica no Brasil? Fique por dentro do assunto e saiba como evitá-la.