Termo de Consentimento Informado: o que é e como é feito?

Termo de Consentimento Informado: o que é e como é feito?

Até meados do século XX, a medicina ocidental se baseava na escola hipocrática, pautando-se na ideia do paternalismo clínico, na qual o paciente não deveria decidir nada, ficando essa responsabilidade sobre o médico, que possuía autoridade e conhecimento técnico para tomar as melhores escolhas pelo seu paciente.

Essa ideia perdeu espaço nas últimas décadas e, atualmente, todo paciente em idade adulta e em plenas faculdades mentais tem o direito de determinar o que será feito com seu próprio corpo, podendo escolher qual tipo de tratamento deseja seguir, dentre os disponíveis.

Dessa forma, tornou-se imprescindível a criação de uma documentação que materialize as informações dadas oralmente pelos médicos aos seus pacientes, como o Termo de Consentimento Informado. É esse o documento no qual o profissional da saúde redige todos os detalhes do procedimento proposto, possíveis riscos e resultados esperados e, assim, o paciente fica apto a decidir se irá ou não se submeter ao tratamento sugerido.

O que é o Termo de Consentimento Informado

O Termo de Consentimento Informado (TCI) ou Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), deve reunir todas as informações relacionadas a intervenção médica proposta, incluindo os risco e benefícios da referida terapêutica.

Por meio do TCI, o paciente declara entender todos os detalhes, consequências, riscos e resultados esperados, além de autorizar a intervenção descrita no termo e que será realizada em seu corpo.

Quando o médico ou unidade hospitalar deixam de aplicar o TCI, fica difícil comprovar que o paciente realmente sabia e entendia todos os detalhes relacionados à enfermidade e seu tratamento. O diagnóstico, prognóstico, procedimentos, benefícios, reações adversas, entre outras informações pertinentes ao tratamento devem ser muito bem explicados.

Nota-se que há uma diferença bem grande entre Termo de Consentimento Informado e Termo de Consentimento Assinado, posto que não basta a simples assinatura do paciente para que haja o resguardo jurídico do profissional, ou estabelecimento da saúde. É preciso explicar oralmente acerca da abrangência do procedimento, sendo o documento a ser assinado uma mera formalização do que foi explicado e posto em consulta pelo médico. 

Assim, aquele TCI entregue no corredor do centro cirúrgico não possui um “bom direito”, pois, além de não pontuar oralmente ao paciente sobre os riscos e benéficos da intervenção, sequer dá tempo hábil para o paciente pensar, refletir e decidir sobre o que deseja para si.

O que diz a lei sobre o direito do paciente?

Dois ordenamentos são importantes para pautar as discussões sobre a criação do Termo de Consentimento Informado.

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:

Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte;

Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte;

Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar danos, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal;

Já o Código de Defesa do Consumidor declara que:

Art. 9. O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

O Termo de Consentimento Informado é obrigatório em qualquer ocasião?

Muito se discute na área do direito médico se a elaboração de um TCI, com todas as informações e posterior assinatura do médico e paciente, realmente deve ser uma obrigação ou se apenas o acordo verbal já é suficiente.

Segundo a Resolução CFM nº 10/96: “o médico deve esclarecer o paciente sobre as práticas diagnósticas e terapêuticas, conforme preceitua o Código de Ética Médica, não sendo considerada obrigatória a fixação do termo escrito, mas admite que tal consentimento possa ser registrado pelo médico no prontuário”.

Analisando diversos documentos do CFM, bem como dos CRM Estaduais, é possível afirmar que é desnecessária a elaboração do TCI escrito na prática de clínica ordinária, como consultas, prescrição de remédio usual, aplicação de uma injeção, exames físicos ou laboratoriais. Nesses momentos, estabelecer esse tipo de burocratização, tornaria o exercício da medicina mais demorado e ineficiente.

Aconselha-se, portanto, que o médico informe ao paciente de todos os pormenores envolvendo determinando procedimento ou tratamento, podendo fazê-lo verbalmente, mas de forma clara e objetiva para que seja possível prosseguir com o tratamento com o consentimento do enfermo. É aconselhável também referir no prontuário médico acerca do consentimento do paciente.

O TCI completo, escrito formalmente, deve ser aplicado a procedimentos invasivos ou situações que fogem da consulta e tratamento ordinário.

É importante lembrar que, segundo Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, o Termo de Consentimento Informado é obrigatório quando se tratar de pesquisas com seres humanos.

Outra informação importante de frisar é o parecer do Cremeb nº 86620/02, que diz: “O CI, para ser legal, deve descrever as práticas médicas indicadas, em linguagem clara, objetiva, acessível ao paciente, ou seu representante legal; não pode ser excludente de responsabilidade. O documento deve prever a sua renovação e revogação”.

Como elaborar o Termo de Consentimento Informado?

Em vias gerais, podemos citar alguns itens essenciais em qualquer Termo de Consentimento Informado:

  • A linguagem deve ser clara, transparente, e acessível;
  • O paciente ou representante legal deve ter capacidade mental, racional e etária (a partir de 18 anos) para assinar o termo.  São considerados representantes legais: os pais, tutores, cônjuges ou curadores;
  • Deve conter informações básicas como o nome completo do médico, do paciente e da instituição hospitalar;
  • Deve conter nome e explicação do procedimento que será realizado, bem como seus benefícios, possíveis riscos, efeitos colaterais, contraindicações e complicações que são previstas com a intervenção médica proposta;
  • Medicações que serão utilizadas e processos que serão realizados;
  • Possibilidade de anulação do procedimento antes da intervenção médica;
  • Opção para o paciente autorizar a divulgação do procedimento por meio de fotos e vídeos em publicações médicas e científicas;
  • Assinatura do médico, do paciente ou representante legal e testemunhas.

Por fim, é importante que médico ou instituição de saúde tenha o apoio de profissionais especializados para elaborar tal documentação essencial, garantindo assim a segurança tanto do paciente quanto da classe médica.